TJDFT - 0702921-15.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702921-15.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço apontado pela petição retro está incompleto (qual quadra, lote, casa, etc) De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS QUE RECOLHEU AS CUSTAS DE DILIGÊNCIA.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702921-15.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GABRIEL DA SILVA TEODORO CERTIDÃO Certifico que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 10:56:09.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702921-15.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO RETRO ESTÁ INCOMPLETO, FALTA CONJUNTO -BLOCO - NÚMERO DE APARTAMENTO.
Ademais, não há comprovante de recolhimento das custas de diligência.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
05/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:18
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702921-15.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GABRIEL DA SILVA TEODORO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: CL 212, 01, LOTE, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72542-220; SHCES QUADRA 1113, BLOCO C, APTO 301, CRUZEIRO NOVO, BRASÍLIA-DF, CEP 70658-123 BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 17:29:08.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 15:30
Juntada de comunicação
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13/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 23:09
Recebidos os autos
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01/04/2025 23:09
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:41
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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