TJDFT - 0720654-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:48
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CRISTINE GOBBATO BRANDAO CAVALCANTI em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720654-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINE GOBBATO BRANDAO CAVALCANTI REU: GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 242593389, a parte autora apresentou pedido de reconsideração de ID 244522213, requerendo o deferimento do seu depoimento pessoal, bem como a oitiva do seu esposo.
Todavia, a decisão de ID 242593389 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Quanto ao pedido de depoimento pessoal, tem-se que este deve ser requerido pela parte contrário e não pela própria parte, sendo certo que o CPC determina que este seja cabível somente para fins de confissão, não havendo o que acrescentar a oitiva da parte, além daquilo que já foi afirmado no momento oportuno para sua manifestação.
De igual modo, tem-se por desnecessária a designação de audiência para oitiva do cônjuge da autora arrolado como testemunha, por força do impedimento previsto no art. 447, § 2º, indico I, do CPC.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para julgamento.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:44
Indeferido o pedido de CRISTINE GOBBATO BRANDAO CAVALCANTI - CPF: *26.***.*60-91 (AUTOR)
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30/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720654-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINE GOBBATO BRANDAO CAVALCANTI REU: GRPQA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 241283121).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:05
Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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