TJDFT - 0715244-61.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:53
Decorrido prazo de VANDERSON CAMPOS ALENCAR em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 3ª Vara Criminal de Taguatinga Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0715244-61.2025.8.07.0007 FEITO: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) ASSUNTO: Liberdade Provisória (7928) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: REQUERENTE: VANDERSON CAMPOS ALENCAR REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DECISÃO Ref.
IP 1269/2024-17ªDP (0727025-17.2024.8.07.0007) e Med.
Cautelar 0727036-46.2024.8.07.0007 Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por VANDERSON CAMPOS ALENCA.
Instado, o Ministério Público manifestou-se contrariamente. É o relatório necessário.
DECIDO.
Extrai dos autos (Id 239991160) que o requerente teve a prisão preventiva em razão dos indícios de integrar ORCRIM especializada em venda de falsas passagens aéreas com utilização de empresas de fachada para o recebimento das quantias auferidas com o golpe.
Por outro lado, a Defesa se volta basicamente contra os termos do decreto prisional, sem, no entanto, apresentar fato novo que justifique nova reflexão sobre a situação ambulatorial.
Destarte, inalterada a moldura fática, não há que se falar em revogação da prisão do requerente, a quem cabe, se for o caso, requerer medidas que entender de direito na instância competente para tanto.
Ante o exposto, indefiro o pedido veiculado com a inicial.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Taguatinga-DF, 30 de junho de 2025.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
30/06/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:04
Indeferido o pedido de VANDERSON CAMPOS ALENCAR - CPF: *52.***.*75-58 (REQUERENTE)
-
27/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
-
18/06/2025 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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