TJDFT - 0703490-37.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703490-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração de Id 249290834 e mantenho a decisão proferida ao Id 249252394, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito - 
                                            
10/09/2025 21:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:15, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/09/2025 21:35
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703490-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
DECISÃO Intimada para informar nos autos a qualificação da testemunha, a parte quedou-se inerte.
Portanto, tendo em vista a inércia quanto à intimação promovida, denotando-se total desinteresse na produção da prova oral, determino o cancelamento da audiência designada.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito - 
                                            
09/09/2025 18:06
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:06
Indeferido o pedido de GILSON ALMEIDA MARTINS - CPF: *52.***.*27-72 (REQUERENTE)
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09/09/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:29
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:29
Outras decisões
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02/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GILSON ALMEIDA MARTINS em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703490-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência UNA presencial para o dia 10/09/2025 14:15, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes acerca da designação da audiência, bem como de que, não havendo acordo, será realizada a fase de instrução e julgamento, oportunidade em que deverão ser apresentadas todas as provas e que eventuais testemunhas deverão ser voluntariamente apresentadas pelas partes, no ato da audiência.
Certifico outrossim que, em que pese haver a solicitação da oitiva da pessoa que recebeu a mercadoria, não encontrei no processo sua qualificação e, mesmo intimadas a fornecerem a qualificação da testemunha arrolada, as partes não o fizeram.
De ordem, ficam intimadas as partes para se manifestarem, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 2 (dois) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
22/08/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:15, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:15, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GILSON ALMEIDA MARTINS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703490-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por GILSON ALMEIDA MARTINS contra TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., na qual o autor alega ter sido vítima de fraude na compra de produtos naturais, no valor de R$ 2.600,00, realizada em 2023, que resultou na negativação indevida de seu nome, causando-lhe prejuízos financeiros e danos morais.
A parte ré apresentou contestação, negando qualquer irregularidade, sustentando a legitimidade da contratação realizada por meio digital e a entrega dos produtos no endereço vinculado aos genitores do autor.
Ademais, destacou que o autor e sua esposa reconheceram a existência de outra restrição creditícia em nome do demandante, originada de empresa do mesmo ramo e no mesmo período.
Assim, requereu a expedição de ofícios para apurar o relacionamento comercial do autor com o endereço de entrega.
Em réplica, o autor não se opôs às diligências e solicitou a oitiva da pessoa que recebeu a mercadoria, a fim de comprovar a ausência de vínculo com a contratação.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, e intimem-se as partes.
Havendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerimento de comparecimento telepresencial, intime-se a parte contrária e, em sendo o caso, disponibilize-se o link de acesso, de modo que, em sendo pleiteada a participação presencial pela referida parte, a solenidade poderá ser realizada de forma híbrida.
Conforme dispõe o art. 34 da L. 9.099/95, verbis: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido".
Intimem-se as partes para informarem o nome completo, qualificação, com RG e CPF, endereço e telefone das testemunhas que serão ouvidas em audiência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deixo de determinar a expedição de ofícios às empresas de telefonia, energia elétrica e fornecedoras de água, por se tratar de medida incompatível com os princípios da celeridade e simplicidade que regem o procedimento dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), não havendo elementos suficientes que justifiquem a diligência pretendida.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito - 
                                            
01/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GILSON ALMEIDA MARTINS em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/05/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/05/2025 02:15
Recebidos os autos
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25/05/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2025 13:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/05/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/04/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/04/2025 12:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2025 12:42
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/04/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2025 18:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/02/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
04/02/2025 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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