TJDFT - 0700705-81.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:32
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 00:31
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700705-81.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMERE VIANA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Feito, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo acima ou manifestando-se a credora pela quitação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ROSIMERE VIANA BARBOSA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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01/04/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 01:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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