TJDFT - 0719219-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum entre as partes já qualificadas.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 244288079 e 244268785), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme acordado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 11:36
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 06:58
Recebidos os autos
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08/08/2025 06:58
Homologada a Transação
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05/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/07/2025 17:51
Juntada de Petição de acordo
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28/07/2025 16:53
Juntada de Petição de acordo
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25/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:42
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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