TJDFT - 0730054-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730054-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WILSON SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR REU: EMIVAL RAMOS CAIADO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE WILSON SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 13:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:42
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730054-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WILSON SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR REU: EMIVAL RAMOS CAIADO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
Promova-se a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital, considerando que não cumprido o disposto na portaria 29/2021 do TJDFT.
Anote-se a tramitação prioritária do feito (doença grave/câncer).
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/06/2025 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/06/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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