TJDFT - 0732472-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:58
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 15:47
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ARTUR GONCALVES DUTRA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732472-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: ARTUR GONCALVES DUTRA SENTENÇA Cuida-se de ação de Monitória ajuizada por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de ARTUR GONCALVES DUTRA , ambos qualificados no processo.
Conforme ID 245912028, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 15:26:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:07
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:07
Homologada a Transação
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12/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/08/2025 09:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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