TJDFT - 0738166-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738166-45.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AMAURI SOARES BORBA REQUERIDO: ANTONIO DE DEUS FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas a resposta ao presente Despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/07/2025 12:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE DEUS FERREIRA DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/06/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:17
Outras decisões
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22/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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07/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:55
Gratuidade da justiça não concedida a AMAURI SOARES BORBA - CPF: *22.***.*80-78 (REQUERENTE).
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02/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:46
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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