TJDFT - 0734756-48.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ADELICE SANTOS DUARTE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/07/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/07/2025 13:30
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734756-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU: ELIANE PEREIRA BARBOSA, SIMONE FERREIRA DE SOUSA, ADELICE SANTOS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 241612661.
Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação civil pública versa sobre questão relacionada com a degradação do meio ambiente resultante da suposta ocupação e parcelamento irregulares do solo (ID 241608233 – Págs. 3/5), cuja área está incorporada ao patrimônio da TERRACAP (ID 241612646 – Pág. 25 e ID 241612649 – Pág. 1; ID 241612649 – Págs. 6/13).
Nesse contexto, com fundamento no art. 64, § 1º e art. 66, parágrafo único, ambos do CPC c/c art. 34 da Lei 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), DECLARO a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar a causa; e, em consequência, determino a remessa dos autos a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, com as anotações nos registros informatizados deste processo.
Cumpra-se, independentemente, de preclusão, tendo em vista a urgência determinada no nº 2 da decisão de ID 241612661.
Intimem-se, sendo o Ministério Público Federal via sistema eletrônico. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/07/2025 19:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:28
Declarada incompetência
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03/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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