TJDFT - 0702422-43.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702422-43.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS FRANCISCO SANTIAGO SILVA PEREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Ciente do recurso apresentado pelo requerente.
Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade do recurso, em atenção ao art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de aplicar o Enunciado FONAJE Cível 166: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Nesse sentido: “(...) 2.
De fato, a teor do disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1.010 do CPC, e que está em harmonia com os princípios dos juizados especiais, não há mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso.
Após o prazo para contrarrazões, o recurso deve ser remetido à instância recursal, que averiguará a presença dos pressupostos de admissibilidade.
Assim, cabe à instância Recursal verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade. (...)” (Acórdão 1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2017, publicado no DJE: 8/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Intime-se a parte recorrida/requerida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:59
Outras decisões
-
18/06/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MATEUS FRANCISCO SANTIAGO SILVA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:14
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 08:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:10
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/05/2025 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 07:07
Decorrido prazo de MATEUS FRANCISCO SANTIAGO SILVA PEREIRA - CPF: *23.***.*08-11 (REQUERENTE) em 24/04/2025.
-
22/04/2025 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/04/2025 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 02:25
Recebidos os autos
-
21/04/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:18
Outras decisões
-
10/04/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/02/2025 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:33
Declarada incompetência
-
26/02/2025 13:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/02/2025 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703026-68.2025.8.07.0017
Edson Boaventura dos Reis Murta
Generali Brasil Seguros S A
Advogado: Bruno Leite de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 18:52
Processo nº 0707896-92.2025.8.07.0006
Rodrigues dos Reis Comercio de Material ...
Andressa Azevedo e Souza Leite
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 09:09
Processo nº 0700617-02.2023.8.07.0014
Rita Dias Silva
Elismarta Francisca de Deus
Advogado: Isabelle Andrade Marth Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 10:54
Processo nº 0705169-30.2025.8.07.0017
Gabriel Natal Simoni Costa
Fundiagua - Fundacao de Previdencia Comp...
Advogado: Giovana Santos Simoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 14:02
Processo nº 0706234-57.2025.8.07.0018
Davi Lucas Pereira
Distrito Federal
Advogado: Leticia de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 22:40