TJDFT - 0704082-36.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704082-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA NERY DE LA FUENTE CHEDID REQUERIDO: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, do CPC.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2025 17:37:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:08
Outras decisões
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02/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704082-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA NERY DE LA FUENTE CHEDID REQUERIDO: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DESPACHO Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para a parte autora promover o recolhimentodas custas iniciais.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 14:34:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 20:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/08/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:14
Gratuidade da justiça não concedida a VALERIA NERY DE LA FUENTE CHEDID - CPF: *55.***.*33-00 (REQUERENTE).
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16/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:36
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/05/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 20:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:42
Declarada incompetência
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25/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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