TJDFT - 0747886-60.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:49
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
03/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que as partes são maiores, capazes e que o objeto é lícito, possível e determinado, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, a parte credora poderá, por simples petição, pedir o desarquivamento dos auto e executar a transação, não havendo a necessidade de manter os autos suspensos.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:21
Juntada de Petição de acordo
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26/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/05/2025 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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