TJDFT - 0712474-11.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/08/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2025 11:46
Juntada de consulta sisbajud
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19/08/2025 00:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712474-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CRUZ FERNANDES DECISÃO Indefiro o pedido.
Nos termos do art. 186, § 2º do CPC, a intimação pessoal só será deferida quando for necessária a prática de algum ato processual que apenas a parte pode praticar.
Cabe ao executado manter seus dados atualizados junto à Defensoria para que seja contatado quando necessário.
A incumbência de contatar o executado para apresentação de defesa não pode ser transferida ao Juízo, pois tal ato é de interesse da parte.
Intime-se a parte exequente para dar seguimento ao feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:47
Outras decisões
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26/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CRUZ FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 21:32
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:32
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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