TJDFT - 0734500-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de comprovante
-
05/09/2025 15:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0734500-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se a parte ré, via domicílio judicial eletrônico, valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 20:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:26
Outras decisões
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08/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 17:27
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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