TJDFT - 0702220-75.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 13:43
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:10
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:19
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:19
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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02/02/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:10
Recebidos os autos
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26/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/05/2022 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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06/05/2022 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2022 18:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/04/2022 12:06
Recebidos os autos
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26/04/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2021 16:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/10/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 18:27
Recebidos os autos
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31/08/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
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18/08/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 12:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
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13/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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13/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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13/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702220-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SPRINGER CARRIER LTDA, SPRINGER CARRIER LTDA, SPRINGER CARRIER LTDA, SPRINGER CARRIER LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 17:08
Recebidos os autos
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02/08/2021 17:08
Declarada incompetência
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20/07/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 21:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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29/06/2021 15:06
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/06/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 05:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/06/2021 05:10
Juntada de Certidão
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26/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
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13/05/2021 18:05
Recebidos os autos
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13/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/05/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 09:02
Recebidos os autos
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16/04/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/04/2021 10:28
Audiência Conciliação realizada em/para 29/03/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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27/03/2021 12:10
Juntada de Certidão
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27/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
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27/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
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27/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
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18/01/2021 16:14
Recebidos os autos
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18/01/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
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15/01/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/01/2021 15:42
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/01/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/01/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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