TJDFT - 0011686-12.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2022 17:50
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 19:39
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
30/05/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2022 12:29
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 27/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 27/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 23:18
Recebidos os autos
-
28/03/2022 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 00:30
Recebidos os autos
-
04/03/2022 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 21:02
Recebidos os autos
-
26/01/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 22:20
Expedição de Ofício.
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27/10/2021 16:13
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/09/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
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25/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011686-12.2013.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: AURISTELA CONSTANTINO, CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI, VIACAO PLANETA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 18:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2021 11:15
Recebidos os autos
-
31/07/2021 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
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20/07/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
15/07/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:44
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2021 15:43
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:44
Publicado Sentença em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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22/04/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:14
Recebidos os autos
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22/04/2021 10:14
Homologada a Transação
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04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 03:37
Recebidos os autos
-
31/12/2020 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 13:44
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2020 15:57
Juntada de Certidão
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20/07/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 09/07/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
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06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/04/2020 18:15
Recebidos os autos
-
21/04/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/04/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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