TJDFT - 0081866-56.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:01
Outras decisões
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20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:07
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:07
Outras decisões
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07/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
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17/06/2022 23:32
Expedição de Alvará.
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24/05/2022 15:51
Recebidos os autos
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24/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0081866-56.2003.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Ainda, exclua-se do cadastro o advogado, Dr.
LUCIANO MEDEIROS CRIVLLENTE, conforme requerido.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 19:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2021 19:04
Recebidos os autos
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21/06/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
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16/04/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 20:59
Recebidos os autos
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09/03/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2020 16:37
Juntada de Certidão
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29/11/2020 15:48
Recebidos os autos
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29/11/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
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03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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28/10/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 15:26
Juntada de Certidão
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24/01/2020 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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