TJDFT - 0748453-38.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 17:10
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 30/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 12/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 10:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
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11/01/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 01:17
Expedição de Ofício.
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 09/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 02/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
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25/08/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748453-38.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CASSIUS FERREIRA MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da planilha apresentada pela Contadoria Judicial de ID. 100931300. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
23/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:05
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748453-38.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CASSIUS FERREIRA MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/08/2021 09:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/08/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/06/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 28/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 02:47
Publicado Despacho em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 00:15
Recebidos os autos
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16/04/2021 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2021 00:06
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 12/02/2021 23:59:59.
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12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 10/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
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17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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16/11/2020 21:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/11/2020 23:32
Recebidos os autos
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15/11/2020 23:32
Decisão interlocutória - deferimento
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22/09/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
21/09/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 10:50
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2020 10:50
Transitado em Julgado em 13/02/2020
-
14/02/2020 10:49
Processo Desarquivado
-
14/02/2020 10:49
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2020 10:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2020 23:59:59.
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20/12/2019 21:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 19/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 09:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 12/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2019 12:45
Publicado Sentença em 20/11/2019.
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19/11/2019 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 17:35
Recebidos os autos
-
14/11/2019 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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15/08/2019 12:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 12:33
Juntada de Certidão
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08/04/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2019 15:47
Recebidos os autos
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13/02/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2018 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2018 11:31
Juntada de Certidão
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23/10/2018 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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