TJDFT - 0701921-48.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/09/2023 16:14
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PALMEIRA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar pago o débito remanescente, conforme Decreto Lei nº 911/69.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o gravame de alienação fiduciária, porque houve quitação do contrato de financiamento.
Intime-se o autor para promover o respectivo cancelamento.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Determino o imediato desbloqueio do bem pelo sistema RENAJUD.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
03/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
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29/05/2023 18:31
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/05/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 20:10
Recebidos os autos
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15/05/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 20:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/05/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:05
Juntada de Certidão
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11/04/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 22:05
Juntada de Certidão
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10/03/2023 18:22
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:22
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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