TJDFT - 0705331-46.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705331-46.2025.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIANA DE JESUS SANTOS REQUERIDO: WANDERSON PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Previamente, intime-se a parte autora para esclarecer se persiste o interesse no cumprimento da medida liminar de busca e apreensão concedida no ID 239722663, no prazo de 05 (cinco) dias.
Persistindo o interesse, deverá indicar o correto endereço onde o veículo possa ser localizado, sob pena de extinção.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 18:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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15/09/2025 13:37
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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04/09/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 16:36
Juntada de consulta renajud
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31/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705331-46.2025.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIANA DE JESUS SANTOS REQUERIDO: WANDERSON PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 243176978 .
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a autora intimada a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, caso em que deverá informar o endereço para sua localização, com a devida comprovação da fonte.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 18:18:39.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
21/07/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:37
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:37
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/06/2025 04:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:26
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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30/05/2025 10:13
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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17/05/2025 09:03
Recebidos os autos
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17/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 03:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/05/2025 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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