TJDFT - 0708361-89.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:00
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708361-89.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SIRLEI ROSA ABEL REQUERIDO: JOSIAS BARBOSA ARAUJO SENTENÇA Recebo os Embargos Declaratórios opostos pelo SIRLEI ROSA ABEL, pois são tempestivos.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Entretanto, o que se verifica nos embargos é apenas o seu inconformismo.
A regra geral que estabelece a competência das ações propostas sob a égide da Lei nº 9.099/95 é do domicílio do réu.
No presente, o Requerente reside em outro estado da federação, o Requerido em cidade satélite do DF diversa de Santa Maria, o que dificulta sobremaneira o exercício do direito de defesa.
Dessa forma, percebe-se que o intuito do embargante é rediscutir o mérito, pretensão que desafia o recurso inominado, não sendo o caso, pois, de análise da questão proposta em sede de Embargos Declaratórios.
Ausentes, assim, os requisitos previstos no artigo 48 da Lei 9.099/95, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/07/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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28/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/07/2025 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/07/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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