TJDFT - 0723656-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:17 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/09/2025 17:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
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                                            10/09/2025 17:16 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2. 
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                                            09/09/2025 20:23 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 20:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 
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                                            27/08/2025 16:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2025 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 15:12 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/08/2025 03:16 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723656-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR GIL DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: CONTROLL ENERGY REPRESENTACAO LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT.
 
 Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta GOV.BR e ZAPSIGN não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Pelo mesmo prazo, deverá a parte autora também juntar comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, sob pena de extinção do feito.
 
 Feito, cite-se e intime-se.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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                                            05/08/2025 15:46 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 15:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/07/2025 16:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            24/07/2025 19:29 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            24/07/2025 19:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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