TJDFT - 0720143-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:37
Outras decisões
-
04/09/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MUNDO DA PIZZA LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720143-33.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Marca (4680) REQUERENTE: MUNDO DA PIZZA LTDA REVEL: 54.865.089 REILDSON CAMPOS NUNES DA SILVA, REILDSON CAMPOS NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para trazer nova planilha de cálculos para o cumprimento de sentença almejado, com os parâmetros constantes da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos, a qual deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no art. 406 do Código Civil (e do direito intertemporal referente às alterações da Lei 14.905/2024 – aplicável a partir de sua vigência).
Para tanto deverá inserir no campo “valor” a importância de R$5.000,00, o dia 12/06/2025 como termo inicial para incidência da correção monetária (campo “data do valor”) e dos juros de mora (campo “a partir da data dos valores”), os honorários de sucumbência no percentual de 10% e as custas pagas na fase de conhecimento, no valor de R$343,63.
Observe o autor que os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC somente incidem após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do art. 523, caput, do referido diploma normativo, não podendo ser cobrados, portanto, antes do prazo de pagamento espontâneo.
Finalmente, recolha as custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de REILDSON CAMPOS NUNES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de 54.865.089 REILDSON CAMPOS NUNES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNDO DA PIZZA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNDO DA PIZZA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNDO DA PIZZA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
01/05/2025 14:56
Indeferido o pedido de MUNDO DA PIZZA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-83 (REQUERENTE)
-
29/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:40
Juntada de Petição de comunicação
-
23/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:32
Outras decisões
-
22/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de REILDSON CAMPOS NUNES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de 54.865.089 REILDSON CAMPOS NUNES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de REILDSON CAMPOS NUNES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MUNDO DA PIZZA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a MUNDO DA PIZZA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
-
12/02/2025 10:03
Não Concedida a tutela provisória
-
11/02/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2025 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 10:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706659-84.2025.8.07.0018
Gabriel Nogueira Batista Strauss
Chefe de Secretaria da Escola de Musica ...
Advogado: Julia Machado Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 17:15
Processo nº 0703287-78.2025.8.07.0002
Wolner Pereira
Jose Antonio da Silva
Advogado: Marcondes Moraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 11:06
Processo nº 0704709-67.2025.8.07.0009
Par Samambaia N 3
Eluzinete Ramos de Lemos
Advogado: Rafael Martins Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 09:40
Processo nº 0709127-48.2025.8.07.0009
Patricia Sena Coutinho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emmanuel Garcia Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 09:01
Processo nº 0709547-26.2025.8.07.0018
Sibelle Maria de Vasconcelos Monteiro De...
Distrito Federal
Advogado: Lucas dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 14:08