TJDFT - 0701532-04.2025.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701532-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: THAIS DE OLIVEIRA FRANCO, WILLIAN DA SILVA MARQUES RECORRIDO: SAYOSWEETS LTDA, SAYONARA CABRAL BARBOSA, ABRAAO GUIMARAES DOS SANTOS, WILLIAN DA SILVA MARQUES, THAIS DE OLIVEIRA FRANCO DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 75714751), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei 9.099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
15/09/2025 12:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 15:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
01/09/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 20:20
Recebidos os autos
-
31/08/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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