TJDFT - 0741861-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:03
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 17:40
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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03/09/2025 17:36
Juntada de consulta renajud
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03/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741861-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: LUCIANA FERREIRA DIAZ SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 247451095).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte exequente.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Promova-se a liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/09/2025 11:25
Recebidos os autos
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01/09/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/09/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:43
Juntada de consulta renajud
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 20:06
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:06
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741861-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
B.
F.
S.
REQUERIDO: L.
F.
D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/08/2025 11:01
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 24 Vara Cível de Brasília
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08/08/2025 10:42
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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08/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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