TJDFT - 0749256-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749256-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA LUCIANO MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado, observados os termos do requerimento sob o id.168355337.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/08/2023 17:32
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de VIRGINIA LUCIANO MARQUES em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749256-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA LUCIANO MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
03/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/07/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
23/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:01
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2022 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 22:19
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:52
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:52
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de VIRGINIA LUCIANO MARQUES em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708657-58.2023.8.07.0018
Ana Paula Duraes Martins
Presidente Conselho dos Direitos da Cria...
Advogado: Agnaldo Novato Curado Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 18:12
Processo nº 0707480-53.2023.8.07.0020
Leonardo Tuchal Pereira de Andrade
Telia Sousa Menezes
Advogado: Leyla Silva Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 16:17
Processo nº 0715439-29.2023.8.07.0003
Nilmo Adriane Pessoa de Sousa - ME
Laticinio Deale LTDA
Advogado: Daniel Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 11:16
Processo nº 0706368-63.2020.8.07.0017
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Cesar Bosco Cardoso
Advogado: Rogerio Augusto Ribeiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2020 15:28
Processo nº 0714285-98.2022.8.07.0006
Banco Itaucard S.A.
Bruna Vital Martins
Advogado: Dayane Rodrigues Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 00:13