TJDFT - 0702389-58.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:57
Outras decisões
-
18/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:52
Outras decisões
-
28/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
01/01/2025 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:50
Outras decisões
-
08/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2024 13:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:54
Outras decisões
-
23/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702389-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO, C.
E.
A.
M., EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA RECONVINTE: REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA REU: REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA RECONVINDO: BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO, EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA, C.
E.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, INDEFIRO a solicitação de desentranhamento formulada pela ré, por se tratar de documento essencial ao deslinde do feito e por se tratar de documento juntado por determinação judicial.
Cinge-se a controvérsia em verificar a ocorrência de simulação do contrato de locação do imóvel sito na QMS 18, RUA 12, CASA 28 A, CEP 73082-160, Condomínio Mini-Chácaras, Setor de Mansões de Sobradinho/DF.
Em contestação sustenta a ré que o Sr.
Carlos Everardo Pinheiro Moura, já falecido, celebrou o contrato de locação como forma de assegurar a posse ainda que indireta do imóvel, sem nunca cobrar qualquer obrigação correlata, na tentativa de garantir o cumprimento da obrigação atrelada ao contrato de mútuo.
No mais, é possível observar que o Sr.
Carlos celebrou com a ré, em 13/01/2012 instrumento particular de compra e venda do imóvel (ID 194405948), tendo as partes, no mesmo dia em 13/01/2012 celebrado contrato de locação do imóvel (ID117491215).
Consignada a coincidência dos fatos, verifico ainda que o IPTU está registrado em nome de TAMARA VALERIA INACIO SILVA (ID 117491224), arrolada como testemunha da ré ao ID 194405967 e, mais do que isso, no documento de ID 194405948 consta que o imóvel está registrado e matriculado no cartório do 3º Ofício de registro de imóveis.
Para melhor instrução do feito e com o fim de verificar a legitimidade ativa das partes, determino: a) expedição de ofício à Secretaria de Fazenda solicitando a cadeia de transmissão (cessão de direitos) sobre o imóvel localizado na QMS 18, RUA 12, CASA 28 A, CEP 73082-160, Condomínio Mini-Chácaras, Setor de Mansões de Sobradinho/DF com inscrição de IPTU sob o nº 50757601; b) expedição de ofício ao 3º Ofício do Cartório de Imóveis solicitando a certidão atualizada da matrícula do imóvel sob o nº 83.321.
Com a resposta, intimem-se as partes e o MP para manifestação no prazo de 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:42
Outras decisões
-
17/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO AMORIM MOURA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702389-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO, C.
E.
A.
M., EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA RECONVINTE: REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA REU: REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA RECONVINDO: BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO, EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA, C.
E.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 201825041.
Intime-se a ré em contraditório e ampla defesa, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao MP.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:10:36.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
26/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:56
Outras decisões
-
24/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702389-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO, C.
E.
A.
M., EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA RECONVINTE: REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA REU: REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA RECONVINDO: BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO, EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA, C.
E.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em manifestação o Ministério Público pugna pela produção de prova oral.
Antes de passar à organização e saneamento do feito, faculto as partes indicação de provas que ainda pretendem produzir.
Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Após, conclusos para saneamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:29
Outras decisões
-
21/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702389-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO, C.
E.
A.
M., EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA REU: REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça já foi deferida à ré por meio da decisão ID 140722346.
Recebo a reconvenção apresentada.
Anote-se.
Nos termos do art. 343, §1º do CPC, fica o autor/reconvindo intimado para se manifestar em réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, vista ao Ministério Público.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
24/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:12
Outras decisões
-
19/12/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 23:59
Juntada de Petição de reconvenção
-
24/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:29
Outras decisões
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2023 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702389-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO, C.
E.
A.
M., EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA REU: REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que houve concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se julgamento/trânsito em julgado do AGI.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/09/2023 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/09/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702389-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO, C.
E.
A.
M., EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA REU: REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em manifestação requer a parte requerida a reforma da decisão consideração e determinar o processamento da reconvenção.
O que não merece acolhimento.
A reconvenção consiste em outra ação, conexa à principal. É dizer que se trata de ampliação do objeto ou polo da demanda (Art. 343 do CPC).
Na hipótese dos autos, independentemente da nomenclatura aposta na peça de defesa, verifica-se que postula a requerida pela compensação de eventuais benfeitorias erigidas no imóvel, espécie de resposta perfeitamente admissível em contestação (letra “c” da petição de id 130055858).
Desse modo, por não constar os pressupostos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC (qualificação e endereço dos reconvindos; especificação do valor da causa, além de não descrever, objetivamente, os pedidos ou a causa de pedir), foi indeferido o processamento da reconvenção.
Inviável, portanto, o processamento de reconvenção que não preenche os pressupostos mínimos de admissibilidade, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual.
Ademais, contra decisão que não recebe a reconvenção, deve-se valer a ré de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 1.015, 354 e 485, I do CPC.
Preclusa esta decisão, intime-se o MP para indicar se pretende a produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para o saneamento e organização do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
03/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:38
Outras decisões
-
16/05/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE CARDOSO PINHEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
13/04/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:01
Outras decisões
-
23/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:50
Outras decisões
-
09/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:34
Outras decisões
-
19/12/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:36
Outras decisões
-
07/10/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:43
Outras decisões
-
27/07/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:22
Outras decisões
-
11/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 23:08
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:08
Outras decisões
-
17/05/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2022 13:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/04/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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