TJDFT - 0709969-98.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709969-98.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Isenção (5915) Requerente: IPANEMA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
Requerido: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em se tratando de mandado de segurança, imprescindível que seja colacionado aos autos o ato administrativo pelo qual restou violado o direito líquido e certo do impetrante, seja como forma de verificar a correta indicação da autoridade coatora, seja como forma de aferir a existência de direito líquido e certo e, por conseguinte, a própria adequação da via eleita.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que venha aos autos cópia do requerimento administrativo de isenção, acompanhado da respectiva resposta.
I.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2025 23:15
Recebidos os autos
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28/08/2025 23:15
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 19:48
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/07/2025 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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