TJDFT - 0708011-13.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:49
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATO DE SOUSA AGUIAR em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/08/2025 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:55
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:55
Outras decisões
-
15/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a requerida TAM LINHAS AEREAS S/A a pagar ao autor RAFAEL DE SOUSA AGUIAR o valor de R$ 1.393,22 (um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), a título de ressarcimento, já descontada a multa de 5%, ora arbitrada, e o valor da taxa de embarque já estornado, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do cancelamento da viagem (28/09/2024) e acrescido de juros de mora (artigo 406, § 1º do CC) a partir da citação (11/04/2025 – via sistema).
Havendo o pagamento voluntário da condenação, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 10:22
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATO DE SOUSA AGUIAR em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de RENATO DE SOUSA AGUIAR em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/05/2025 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/05/2025 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2025 02:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Petição de intimação
-
01/04/2025 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716656-85.2025.8.07.0020
Colegio Educandario de Maria LTDA - EPP
Giselle Goncalves Silva
Advogado: Renan de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 11:27
Processo nº 0709613-39.2025.8.07.0007
Adriana Roberta de Souza
Ser Educacional S.A.
Advogado: Cristiane Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2025 20:35
Processo nº 0725833-36.2025.8.07.0000
Wallace Nunes Franco
Dayse da Silva de Souza
Advogado: Guilherme Martins Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 21:44
Processo nº 0707404-03.2025.8.07.0006
Pedro Cana Verde
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eva Lopes de Oliveira Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 17:31
Processo nº 0725035-66.2025.8.07.0003
Maria do Rosario de Fatima Nascimento Mo...
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Celeste Ribeiro de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 15:06