TJDFT - 0781271-96.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:47
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA ARAUJO DANTAS - CPF: *30.***.*38-43 (REQUERIDO).
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02/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 12:34
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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29/08/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0781271-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YONE ROSAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANA CLAUDIA ARAUJO DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça a ser, se o caso, deduzido junto à instância recursal, no momento oportuno, mediante a comprovação pertinente, na forma do art. 5º, LXXIV, da CF.
Defiro à parte autora prazo de 5 dias para: a) informar o número de linha telefônica com aplicativo de mensagens e endereço eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias; b) apresentar comprovante de endereço em seu nome ou comprovar o relacionamento com EDSON MENDES que consta do comprovante de ID 246729656; c) aderir, querendo, o ao juízo 100% digital, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29/2021. d) regularizar sua representação processual, eis que a forma como juntada a procuração de ID 246729660 não permite a verificação de sua validade, devendo apresentar nova procuração devidamente subscrita fisicamente pela outorgante de forma que seja possível a conferência com seu documento de identificação, ou por intermédio de certificado digital conferido por autoridade certificadora credenciada, na forma do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Na mesma oportunidade, apresente a autora cópia integral da Ocorrência, da qual conste a versão da parte ré quanto aos fatos objeto dos autos Cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos ao e-CEJUSC3, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização de audiência de conciliação já designada.
Em caso de inércia, voltem conclusos para extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2025 11:45
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/08/2025 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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19/08/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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