TJDFT - 0702667-08.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:11
Outras decisões
-
21/06/2025 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 18:40
Outras decisões
-
29/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:28
Juntada de consulta sisbajud
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06/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE AQUINO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702667-08.2021.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CREDOR: BANCO DO BRASIL S.
A.
DEVEDORES: GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSÃO EM OFFSET, BOBINAS, RÓTULOS E ETIQUETAS LTDA., SAMUEL SILVA DE AQUINO, OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA e LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA D E C I S Ã O Defiro o pleito de instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intimem-se os devedores para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirtam-se, ainda, os devedores de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se o credor a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Uma vez instituída a providência, os devedores deverão ser intimados para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
No mais, cientifico os devedores de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporão eles de 15 (quinze) dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentarem, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Intimem-se.
Brazlândia, 1° de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
03/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR), GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-04 (REU), LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA - CPF: *52.***.*72-72 (REU), OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA
-
05/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 16:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
-
17/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
27/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:17
Transitado em Julgado em 04/03/2023
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE AQUINO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:12
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:55
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE AQUINO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:17
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE AQUINO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA em 08/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 07:30
Recebidos os autos
-
08/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 07:30
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/08/2022 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 21:59
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE AQUINO em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
25/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 11:26
Recebidos os autos
-
19/03/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 11:15
Recebidos os autos
-
04/09/2021 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/07/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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