TJDFT - 0712264-56.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712264-56.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA CONCEICAO LINO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização, por meio da qual a autora objetiva compelir a operadora de plano de saúde ré ao custeio de procedimento cirúrgico (histerectomia abdominal).
Consoante certidão lançada no sistema, verifica-se que a contestação foi tempestivamente apresentada pela parte ré.
Diante disso, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
No mais, a fim de prevenir o embaraço do regular andamento do feito principal, indefiro o processamento nestes autos dos pedidos formulados na petição de ID 243875515.
A autora deverá, porquanto manejá-los em sede própria, a saber, em autos apartados, em procedimento de cumprimento provisório de decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
08/09/2025 15:23
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:23
Outras decisões
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04/09/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2025 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2025 06:41:12.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712264-56.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA CONCEICAO LINO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria desse Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar réplica e eventuais provas, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para a réplica inicia-se, de imediato independente de nova intimação, o prazo de 5 dias para a parte ré apresentar novas provas que pretenda produzir.
Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 Diretor de Secretaria -
26/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:41
Outras decisões
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19/08/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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28/07/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 11:27
Juntada de consulta sisbajud
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18/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:52
Outras decisões
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15/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:28
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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14/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:05
Outras decisões
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14/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:16
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:16
Outras decisões
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08/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/05/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:14
Outras decisões
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18/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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