TJDFT - 0735161-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 12:39
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANSOEUDE PEREIRA DE JESUS em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735161-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANSOEUDE PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação, sob os ditames das Leis nº 12.153/09 e 9.099/95, intentada por FRANSOEUDE PEREIRA DE JESUS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, por meio da qual colimava provimento jurisdicional que imprimisse ao ente demandado a obrigação de prestar atendimento médico, frente ao seu estado de saúde.
Posteriormente, por meio da petição sob o id 169189450, a parte autora informou a satisfação da pretensão no âmbito administrativo.
O interesse processual – condição da ação - traduz questão de ordem pública, o qual deve ser aferido a qualquer tempo e grau de jurisdição, na forma do art. 485, § 3º, do CPC.
No caso em testilha, não mais necessita da providência de direito material que compõe a lide vez que já obteve o êxito de sua demanda pela via administrativa e não mais lhe é útil e necessária a tutela destacada no pedido inicial, frente ao cenário fático-jurídico presente.
Nesse sentido, flagrante a ausência de interesse processual, na modalidade necessidade, razão pela qual EXTINGO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, e § 3º, do CPC.
Custas e honorários descabidos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se, com a baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:59
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de FRANSOEUDE PEREIRA DE JESUS em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735161-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANSOEUDE PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das informações prestadas sob os id's 167641810 e 167641811, bem como informar se procedeu ao seu cadastro no Programa DF Acessível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 17:48
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:48
Outras decisões
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28/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:38
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:38
Outras decisões
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26/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANSOEUDE PEREIRA DE JESUS em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:44
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:29
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:29
Outras decisões
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30/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
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29/06/2023 18:51
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:51
Outras decisões
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29/06/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
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