TJDFT - 0781898-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781898-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: MARISA LOJAS S.A.
REU: CAROLINA FRANCA BARCELOS DECISÃO Retifique-se a autuação da classe processual dos presentes autos, tendo em vista que não se trata de restauração, pois os autos físicos foram eliminados pelo decurso de tempo (processo físico de nº 2009.01.1.087339-3 - nº do CNJ 0030463-90.2009.8.07.0016), tendo sido arquivado em 03/03/2017 (maço 1804/3358).
Anote-se como cumprimento de sentença, inclusive com a inversão das partes, tendo em vista que a parte requerente não pode figurar no polo passivo da ação por não atender aos requisitos da LC 123/06 e da Lei 147/14.
Não cabe ao Judiciário garimpar ativos de interesse das partes, os quais, em princípio, já foram resolvidos ante o arquivamento e/ou eliminação dos autos físicos.
Os autos físicos podem ser consultados através da consulta processual via internet, e os principais atos judiciais podem (e devem) ser anexados a esses autos.
Ademais, existe a necessidade de mínima comprovação pela parte interessada quanto à existência de valores que, em tese, seriam de sua titularidade.
Venham aos autos documentos que comprovem suas alegações, como extrato atualizado da conta judicial na qual os valores ainda estariam depositados, ou extrato de suas próprias contas onde conste bloqueio judicial ainda não baixado, além dos documentos acima mencionados (despachos, decisões, sentenças, alvarás, etc., expedidos nos autos físicos).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 17:16
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/08/2025 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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