TJDFT - 0810267-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 3.003,88 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente SADJA SAMMARA GAMA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *80.***.*56-53, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
01/09/2025 13:11
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SADJA SAMMARA GAMA RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0810267-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SADJA SAMMARA GAMA RODRIGUES EXECUTADO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Previamente à apreciação do pedido de ID 245583826, intime-se a parte exequente para promover a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 00:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:34
Outras decisões
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11/07/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 10:36
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SADJA SAMMARA GAMA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SADJA SAMMARA GAMA RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:40
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2025 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/02/2025 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:54
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/12/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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