TJDFT - 0721232-17.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0721232-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: KELLY CRISTIANE VAZ, LAILA PAMELLA LEITE BRASILEIRO, POLLYANE NAVES RIBEIRO, RENATA PEREIRA LAUREANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofertou proposta de acordo de não persecução penal a indiciada RENATA PEREIRA LAUREANO DA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*61-69, que, devidamente orientada por defensor/advogado constituído, aceitou os termos ajustados, conforme ID 246956546.
As partes requereram a homologação do acordo, nos termos do artigo 28, §4º do CPP. É o relato necessário.
DECIDO.
A audiência para homologação do acordo de não persecução penal foi prevista pelo legislador ordinário em atenção aos caros interesses envolvidos no processo penal.
Há verificação em audiência se a pessoa investigada, assistida por defesa técnica, confessou a prática delitiva narrada nos autos, bem assim se firmou o acordo submetido à homologação de forma voluntária, sem nenhuma coação ou indução.
Tais critérios podem ser aferidos pelos documentos acostados aos autos e pelo vídeo contendo as tratativas e a confissão do indiciado.
Vale lembrar a relevância da função desempenhada pelos advogados e defensores públicos, considerados indispensáveis à administração da Justiça, na forma do artigo 133 da Constituição da República, e dotados de credibilidade suficiente para declarar a autenticidade de documentos apresentados em juízo, como estabelecido no artigo 425, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal.
Além disso, cumpre registrar que o acordo foi formulado junto ao Ministério Público, a quem incumbe não apenas a titularidade da ação penal pública, mas também a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, consoante preceito constitucional insculpido no artigo 127 da Carta Magna.
Dessa forma, reputo prescindível a realização de audiência de homologação, em reconhecimento, inclusive, da respeitabilidade da Defesa e do MPDFT.
Por conseguinte, diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, bem assim atenta à adequação ao disposto no artigo 28-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, e, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL juntado aos autos no ID 246956546 em relação a beneficiária RENATA PEREIRA LAUREANO DA SILVA , para que produza seus regulares efeitos.
Fica suspensa a tramitação processual e a prescrição até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro, cabendo ao MPDFT ou ao interessado peticionar nos autos para requerer a extinção da punibilidade, independentemente de nova intimação.
Fica a indiciada advertida de que, descumpridas quaisquer das condições acordadas, o acordo será rescindido, consoante previsto no § 10 do artigo 28-A do CPP, e o presente processo retomará seu curso.
Intime-se a Defesa e o indiciada, este último preferencialmente por email ou por aplicativo de mensagens, do conteúdo da presente decisão e para que dê início ao cumprimento do acordo de não persecução penal.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para fiscalização do acordo em relação as beneficiadas KELLY CRISTIANE VAZ, LAILA PAMELLA LEITE BRASILEIRO, POLLYANE NAVES RIBEIRO e RENATA PEREIRA LAUREANO DA SILVA , bem assim para providências que entender de direito.
Após, aguarde-se o cumprimento das condições.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2025 15:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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20/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2025 16:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 07:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
01/08/2025 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 01:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
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25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:26
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
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01/09/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 15:26
Juntada de Certidão
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17/08/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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