TJDFT - 0738456-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 03:36
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738456-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO RECICLANDO SONS REU: JOSE ALBERTO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão impugnada.
A outra demanda não analisou o mérito, pois foi reconhecida a ilegitimidade, de modo que não há que se falar em deslealdade processual.
Não se divisa a necessidade de perícia para a concessão da tutela ante os fundamentos já externados, sendo que a entidade autora ficou ciente que se houver dano na execução de serviços responderá objetivamente pelos eventuais prejuízos causados.
As premissas da decisão não foram devidamente impugnadas, de modo que a mantenho tal qual proferida.
O comparecimento espontâneo e a impugnação à decisão que concedeu a tutela supre a falta de citação.
O prazo para resposta será contada a partir da publicação desta decisão. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/08/2025 20:35
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:35
Outras decisões
-
27/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:36
Outras decisões
-
19/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:15
Outras decisões
-
22/07/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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