TJDFT - 0717536-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717536-37.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ BARBOSA DA CUNHA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que o Réu BRADESCO SAUDE S/A interpôs recurso de Apelação ao ID 247131172.
Certifico, ainda, que a Autora BEATRIZ BARBOSA DA CUNHA não interpôs recurso de Apelação no prazo da sentença.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 12:43:13.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
25/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BEATRIZ BARBOSA DA CUNHA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:55
Outras decisões
-
30/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BEATRIZ BARBOSA DA CUNHA em 27/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:20
Outras decisões
-
06/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BEATRIZ BARBOSA DA CUNHA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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