TJDFT - 0731497-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILENE MENDES DE PAULA MONTEIRO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:44
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 17:50
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:44
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de EDILENE MENDES DE PAULA MONTEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731497-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILENE MENDES DE PAULA MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 17:58:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 18:20
Recebidos os autos
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21/12/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/11/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 14:09
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de EDILENE MENDES DE PAULA MONTEIRO em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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02/09/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de EDILENE MENDES DE PAULA MONTEIRO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731497-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILENE MENDES DE PAULA MONTEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 16:52:53.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
04/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 18:31
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:31
Outras decisões
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12/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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