TJDFT - 0736257-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:22
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS MELO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MT ARTIGOS DE SEGURANCA LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736257-60.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DOS SANTOS MELO, MT ARTIGOS DE SEGURANCA LTDA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCIO DOS SANTOS MELO e outros em face de ANTONIO CARLOS DE SOUSA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, ao setor responsável para cumprimento da parte final do Despacho ID 167707673, quanto ao sigilo da diligência ID 166952024.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 169696920).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 24 de agosto de 2023, às 12:18:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS MELO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de MT ARTIGOS DE SEGURANCA LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736257-60.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DOS SANTOS MELO, MT ARTIGOS DE SEGURANCA LTDA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DESPACHO Dê-se vista à parte autora sobre a devolução da diligência de id. 166952024, intimando-a a fornecer novo endereço ou a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
Ao cartório, para que providencie a exclusão do registro do sigilo da diligência acima mencionada, diante da decisão de id. 165698330, que determinou a publicidade do processo.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023, às 18:37:07.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:01
Outras decisões
-
18/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MT ARTIGOS DE SEGURANCA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS MELO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743259-81.2023.8.07.0016
Aurelio de Paula Guedes Araujo
Delta Air Lines
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:37
Processo nº 0700705-55.2023.8.07.0009
Dagner Rocha Pinto
Tania Roha de Jesus Pinto
Advogado: Isis Ady Elles Gomes Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 22:04
Processo nº 0743643-44.2023.8.07.0016
Iane Santiago
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Isabela de Oliveira Ferreira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 18:32
Processo nº 0743525-68.2023.8.07.0016
Marcieli Aparecida de Fatima Gremonesi M...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 15:25
Processo nº 0027235-26.2012.8.07.0009
Enock Cedro Sampaio
Enock Cedro Sampaio
Advogado: Tatyana Matos da Rocha Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 14:00