TJDFT - 0708035-53.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
22/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
18.
Cite-se o administrador judicial, por carta precatória, das empresas recuperandas nos endereços indicados à ID 175815306. 19.
Sem prejuízo, intimem-se as partes executadas para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) informar o atual andamento do processo relativo à recuperação judicial da parte executada, devendo apresentar certidão de inteiro teor da referida ação; b) apresentar cópia da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial; c) apresentar cópia do termo de compromisso do administrador judicial nomeado; d) indicar eventual novo endereço para citação do administrador judicial nomeado; e) apresentar cópia do edital previsto no art. 52, § 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei n.º 11.101 de 9 de fevereiro de 2005); f) apresentar cópia do plano de recuperação judicial a que está submetida. 20.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para ciência e manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 21.
No mesmo prazo, instrua-se o Distrito Federal eventual petição com os seguintes documentos: a) apresentar planilha atualizada do débito; bem como b) indicar/informar na manifestação o valor total do débito exequendo (soma dos valores constantes das telas extraídas do sistema SITAF). c) informar se habilitou o crédito exequendo no processo recuperacional, devendo, ainda, se o caso, apresentar certidão de inteiro teor da referida ação; 22.
Por fim, venham os autos conclusos. 23.
Caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, § único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
27/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:24
Outras decisões
-
07/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/02/2023 23:59.
-
06/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/07/2022 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
22/07/2022 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2022 19:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:23
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:23
Declarada incompetência
-
25/03/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/03/2022 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708035-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Com base nos princípios da preservação da empresa e da sua função social, o Exmo.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a prática de atos constritivos em face de empresas em recuperação judicial, em razão da afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.694.261/SP, 1.694.316 e 1.712.484/SP para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2015 e RISTJ, art. 257-C). PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1.
Questão jurídica central: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". 2.
Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). Assim, diante da suspensão determinada pelo C.STJ no Tema 987 SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL até o desate do recurso ou desafetação determinada pelo Exmo.
Min.
Relator.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:33
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/05/2021 09:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
07/05/2021 09:03
Audiência Conciliação cancelada em/para 26/05/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
-
04/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
03/05/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
15/03/2021 12:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/02/2021 14:25
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
18/02/2021 12:56
Audiência Conciliação designada para 26/05/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
-
18/02/2021 12:56
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
18/02/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000778-11.1994.8.07.0001
Distrito Federal
Jose Itamar de Azevedo Fonseca
Advogado: Jose Luiz da Cunha Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 20:08
Processo nº 0025385-02.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Marcos Aurelio da Silva Costa
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2020 19:40
Processo nº 0001618-16.1997.8.07.0001
Distrito Federal
Antonio Miguel de Assis
Advogado: Antonio Rodrigues Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 15:27
Processo nº 0038192-05.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Gercineia Dias de Oliveira
Advogado: Clelio Gomes dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2019 16:52
Processo nº 0002239-29.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Carlos Alberto Lima da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2019 10:57