TJDFT - 0703545-44.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703545-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP, DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, em sede recursal, nos termos do AGI n° 0705581-12.2025.8.07.0000, intime-se a parte credora para: 1.
Juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias; 1.
Vindo a planilha, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 198861658, que suspendeu a execução até 04/06/2025 (instrumento particular assinado por duas testemunhas 150752699).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 20:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2025 20:19
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2025 18:41
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 22:26
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 23:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 23:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/02/2025 23:01
Outras decisões
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17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 20:49
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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14/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/01/2025 15:38
Processo Desarquivado
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14/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
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06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 01:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 01:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
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30/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
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19/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:46
Publicado Edital em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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08/01/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
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17/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
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16/05/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 23:03
Decisão interlocutória - recebido
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15/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/05/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2023 09:37
Recebidos os autos
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05/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:37
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/03/2023 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 20:04
Recebidos os autos
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01/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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