TJDFT - 0705185-06.2024.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de WEGLAS DE SOUSA BASTOS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
INTERDIÇÃO.
ALVARÁ JUDICIAL.
REITERAÇÃO DE PEDIDO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
COISA JULGADA MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
O procedimento de alvará judicial, previsto no art. 725, VII, do CPC, é espécie de jurisdição voluntária, que não comporta dilação probatória nem controvérsia entre partes. 2.
A reiteração de pedido idêntico ao anteriormente julgado improcedente, sem apresentação de fatos novos ou elementos supervenientes, não autoriza a concessão do alvará. 3.
A jurisdição voluntária não produz coisa julgada material, mas apenas formal, não impedindo nova apreciação do pedido em outra demanda, desde que com fundamentos distintos. 4.
Inexistindo comprovação concreta e atualizada da destinação dos valores pleiteados, especialmente diante da condição de interditado do beneficiário, impõe-se a improcedência do pedido. 4.1 Assim, cabe a reforma da r. sentença apelada para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, com base na teoria da causa madura (art. 1.013, §3º, CPC) julgar improcedente o pedido vertido na inicial visando a expedição de alvará judicial. 5.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada.
Pedido julgado improcedente, extinguindo o processo com apoio no art. 487, I, do CPC. -
25/08/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:40
Conhecido o recurso de WEGLAS DE SOUSA BASTOS - CPF: *53.***.*96-41 (APELANTE) e provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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09/07/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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27/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/05/2025 12:27
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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