TJDFT - 0703247-78.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703247-78.2025.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE QUEIROZ DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE DIAS DE OLIVEIRA MIRANDA REU: WILLIAN JOSE GUIMARAES DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 17:20:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de WILLIAN JOSE GUIMARAES em 09/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN JOSE GUIMARAES - CPF: *47.***.*44-98 (REU).
-
04/08/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 03:52
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE MIRANDA em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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