TJDFT - 0709767-62.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 12:54
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709767-62.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: TOMAZ RIBEIRO DE LIMA, ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que já há cumprimento de sentença processado nos presentes autos, assinalo que, para fins de organização processual, a execução da verba honorária deverá ser distribuída sob autos apartados.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 20:32:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA LIMA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:40
Outras decisões
-
16/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:19
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709767-62.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: TOMAZ RIBEIRO DE LIMA, ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada protocolou petição de Id. 169526330, alegando excesso de execução dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Os autos foram enviados à Contadoria Judicial para novo cálculo do valor real da dívida, com as delimitações, conforme decisão de Id. 170601385; sendo que Contadoria apresentou memória de cálculos, consoante determinado por este juízo (Id's. 170754355 e documentos seguintes). É o breve relatório.
Decido.
Frisa-se que, quando há divergência de cálculos, impõe-se a prevalência daqueles elaborados pela perícia judicial, uma vez que são elaborados com imparcialidade e com observância aos termos fixados na decisão judicial em que se basearam.
Sobre a questão, já decidiu este Tribunal de Justiça que "em fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se correta a decisão judicial que homologa os cálculos efetuados pelo perito do juízo, de acordo com a determinação da sentença condenatória" (cf.
Acórdão da 1ª T/Cível, de 18.04.2012, no AGI nº2011 00 2 019.851/7, relator Des.Lécio Resende, registro nº580.498).
Desse modo, verifica-se que há o excesso no cumprimento de sentença, conforme formulado pela parte requerida.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (Id's. 170754355 e documentos seguintes), sendo que o valor da dívida atualizado até setembro de 2023 consiste em R$ 66.827,32.
Ato contínuo, condeno a autora em honorários advocatícios em 10% sobre o excesso na execução, correspondente à diferença entre R$ 133.033,56 (valor do débito informado pela exequente - Id. 150878810) e R$ 66.827,32 (débito atualizado pela Contadoria Judicial - Id. 170754368), nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD em face dos executados, no montante de R$ 66.827,32, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 07:34:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:45
Outras decisões
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709767-62.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: TOMAZ RIBEIRO DE LIMA, ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificação dos cálculos apresentados, devendo não incidir os encargos do artigo 523, §1º, do CPC sobre o valor das astreintes.
No mesmo sentido encontra-se o entendimento do eg.
TJDFT.
Vejamos o julgado transcrito abaixo: "APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRAZO PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS.
ATRASO.
IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES.
QUANTUM.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
MULTA E HONORÁRIOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA COMINATÓRIA.
CORRETA A REDUÇÃO DA ASTREINTE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Admite-se flexibilidade quanto à fixação da multa cominatória, de modo que, se constatado haver o valor da astreinte se tornado ínfimo ou excessivo, é possível o magistrado o alterar, inclusive de ofício, segundo o disposto no art. 537, § 1º, I, do CPC. 2.
Considerando o caso concreto e a jurisprudência deste Tribunal, bem como o caráter coercitivo e não indenizatório que se reveste a multa, mostra-se cabível a redução da astreinte, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, porquanto o valor fixado na origem se configura excessivo. 3.
Agiu corretamente o Juízo monocrático ao não incluir no débito a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, tendo em vista sua não incidência sobre a multa cominatória. 4.
Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1687669, 07115141920198070018, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 25/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 17:33:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/09/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 21:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:50
Deferido o pedido de ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *43.***.*85-15 (EXECUTADO).
-
25/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:08
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709767-62.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: TOMAZ RIBEIRO DE LIMA, ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO DESPACHO Às partes para manifestação aos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 dias.
Na oportunidade, deverá o Exequente, ainda, indicar novos bens passíveis de penhora. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 12:03:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 20:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:24
Outras decisões
-
31/05/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:55
Expedição de Edital.
-
12/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:39
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:39
Outras decisões
-
27/02/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 23:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 23:54
Outras decisões
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO em 31/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 21:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 21:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:30
Outras decisões
-
16/02/2022 01:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 23:42
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/10/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 21:54
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA LIMA em 17/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 19:55
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA LIMA em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 23:01
Recebidos os autos
-
24/05/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
25/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 19:24
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA LIMA em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 18:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2021 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 21:24
Recebidos os autos
-
01/02/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 21:24
Deferido o pedido de PRISCILA DE SOUZA LIMA - CPF: *91.***.*43-15 (EXEQUENTE)
-
29/01/2021 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
11/01/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
28/12/2020 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2020 03:00
Recebidos os autos
-
23/12/2020 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 03:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/08/2020 02:29
Publicado Edital em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 11:33
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2020 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 22:17
Recebidos os autos
-
20/08/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 00:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 21:11
Recebidos os autos
-
03/08/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 21:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/08/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2020 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 21:30
Recebidos os autos
-
10/07/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2020 18:46
Processo Desarquivado
-
15/06/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 21:00
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 12:04
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 19:05
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/05/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
19/05/2020 18:12
Transitado em Julgado em 12/02/2020
-
19/05/2020 09:52
Recebidos os autos
-
19/05/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 21:53
Recebidos os autos
-
18/03/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA LIMA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO DE LIMA em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:34
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 15:11
Recebidos os autos
-
10/01/2020 15:11
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2019 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2019 15:16
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2019 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 04:01
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 04:42
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 16:05
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 05:14
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2019 16:15
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2019 15:56
Recebidos os autos
-
26/07/2019 16:16
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2019 16:14
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2019 09:24
Decorrido prazo de ANTONIA LEONICE DA SILVA RIBEIRO em 03/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 16:58
Recebidos os autos
-
01/02/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 03:34
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:26
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 19:05
Recebidos os autos
-
22/10/2018 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 05:02
Publicado Despacho em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 17:49
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 17:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/08/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
21/08/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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