TJDFT - 0769843-20.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:57
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:56
Outras decisões
-
09/09/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0769843-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTELLA INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: SS BARRETO CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Além disso, nos termos da decisão exarada no PA SEI 0014589/2025 está suspensa a remessa de processos ao Nuvimec.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Considerando que o esgotamento das diligências necessárias à viabilização de eventual citação por edital pressupõe a tentativa de citação da parte ré em todos os endereços constantes nos autos, determino a citação da parte ré no endereço indicado na petição inicial, com as advertências legais, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Caso não cumprido o aviso de recebimento expedido para citação da ré, volte o processo concluso para apreciação do requerimento de realização da citação via aplicativo de mensagem.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:24
Outras decisões
-
26/08/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de PORTELLA INCORPORACOES LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:55
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:18
Gratuidade da justiça não concedida a PORTELLA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
-
30/07/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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30/07/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:05
Declarada incompetência
-
21/07/2025 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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