TJDFT - 0741063-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ROLIM DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de YUVATI CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741063-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: YUVATI CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, MARCOS VINICIUS ROLIM DA SILVA EMBARGADO: JOAO DIONISIO XAVIER DECISÃO I.
Intime-se a empresa embargante para que junte aos autos seus atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social), bem como a documentação comprobatória de outorga de poderes de representação aos Diretores signatários da procuração de id. 245231305 (ex.: ata da assembleia de eleição ou termo de posse), comprovando sua regularidade processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II.
Em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob o único id. 245231309, deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Inative(m)-se (desentranhem-se), dessa forma, o id. 245231309, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2025 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719801-64.2025.8.07.0016
Andre Luiz Anelli
Refrigeracao Dufrio Comercio e Importaca...
Advogado: Helbert Soares Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 18:42
Processo nº 0748016-95.2025.8.07.0001
Antonio Carlos de Aquino Maffia
Romulo Tavares Peixoto
Advogado: Debora Veloso Maffia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 18:32
Processo nº 0734639-60.2025.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Alecio Queiroz Leao
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 14:23
Processo nº 0735476-15.2025.8.07.0001
Renato Felipe Guimaraes Vasconcelos
Broffices Servicos de Escritorio LTDA.
Advogado: Renato Felipe Guimaraes Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 11:00
Processo nº 0780285-45.2025.8.07.0016
Joana Darc Belchior
Secretaria de Estado de Governo do Distr...
Advogado: Felipe Ribeiro Soares Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 16:32