TJDFT - 0761261-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
8.
Em aditamento à decisão de ID 150522630, proferida pelo douto Juiz Coordenador do CEJUSC Fiscal, determino a suspensão do processo 25 de fevereiro de 2028 (ID 222011923). 9.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 10.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 150522630 apenas. 11.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 12.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 13.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 14.
Em seguida, venham os autos conclusos. 15.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 20:16
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/01/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/01/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:50
Outras decisões
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06/08/2024 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 07:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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28/02/2023 14:03
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:07
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/01/2023 08:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de CORE HEALTH & FITNESS BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 09:34
Recebidos os autos
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17/11/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/11/2022 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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