TJDFT - 0791477-72.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791477-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO AVILA ANDRADE, JOAO VICTOR REIS FRANCA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Intime-se ainda a parte requerente para que junte seu documento de identidade, válido em todo o território nacional, com foto, para fins da teleológica qualificação da parte (CPC, artigo 319), buscando-se assim as almejadas segurança jurídica e a não ocorrência de fraudes materiais e formais.
Prazo: 5 dias, pena de indeferimento da petição inicial. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2025 17:50
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/09/2025 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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12/09/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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